… e o vento levou

Publicado originalmente em OrdemLivre.org.

Num texto anterior, observei que a legislação de direito autoral coincide com um tipo de uso das tecnologias de comunicação, o qual é determinado pelos incentivos que elas estabelecem naturalmente. Xerocar um livro inteiro tem um custo de tempo, de espaço físico, e de dinheiro; repassar um livro inteiro num arquivo tem um custo ínfimo de tempo, quase nada de espaço em HD e zero de dinheiro. Parar de ouvir um LP com Claudio Arrau tocando Beethoven e passar a ouvir um LP com Michael Jackson representa o custo de levantar, tirar um disco da vitrola, pegar o outro etc. Parar de ouvir Claudio Arrau e passar a ouvir Michael Jackson no meu telefone celular requer, se não me engano, três toques na tela. Quatro se eu tiver de destravá-la, talvez. E, mesmo que sejam cinco, eu só usei o polegar. A ênfase é a seguinte: nos formatos antigos, por causa deles mesmos e não de uma forte conspiração malvada capitalista, os produtores de conteúdo tinham quase todo o controle. Hoje, são os usuários que têm o controle. Essas observações não são ideológicas, não refletem minha posição liberal.

Até agora os principais argumentos liberais contra o direito autoral e a propriedade intelectual são os seguintes: um objeto intelectual reproduzido não é perdido por aquele de quem a cópia se originou. Ao dizer a você o que eu penso, não perco meu pensamento. Ao enviar um arquivo, não deixo de possuir o arquivo. Mas ao dar a alguém meu chocolate, deixo de ter o chocolate. Além disso, como os usos de nossos corpos são ordenados por coisas que estão em nossas mentes (também conhecidas como “idéias”), querer limitar o uso dos corpos seria em alguma medida equivalente à escravidão. Se eu conseguisse aprender o passo do moonwalk de Michael Jackson, proibir-me de usar meu corpo dessa maneira seria equivalente a escravizar-me. Michael Jackson, se vivo, poderia continuar fazendo o moonwalk; eu não o estaria privando de rigorosamente nada. E se eu tivesse o conhecimento para produzir um processador de computador, também proibir-me de construí-lo seria equivalente à escravidão, já que o inventor do processador não perderia seu próprio conhecimento. Por outro lado, os defensores dos direitos autorais e da propriedade intelectual (inclusive liberais) argumentam principalmente que, sem a concessão de monopólios sobre a produção intelectual, não haveria incentivos para que houvesse produção intelectual, e assim não haveria progresso nem inovação e o mundo acabaria na idade das trevas. Ok, fui irônico, mas é que eu defendo a primeira posição.

Hoje existe o seguinte dilema: quando produzir cópias era caro, a legislação de direito autoral parecia adequada, razoável e, até certo ponto, redundante em relação à realidade; seria um pouco como proibir as pessoas de nadar o Atlântico de costas. Agora que todos temos computadores, internet e quase tudo existe em arquivo digital, a legislação de direito autoral parece, mais do que anacrônica, amplamente inaplicável. Você pode dizer que lei é lei e pronto; eu digo que de fato é melhor preservar um ordenamento jurídico ruim do que não ter nenhum; mas nós sabemos que, neste caso, não é isso que está em jogo, e sim o lucro dos produtores de conteúdo. Só que, para descobrir como lucrar produzindo conteúdo na era da possibilidade da cópia irrestrita e sem custo, ater-se à legislação é muito pouco produtivo. Importante é entender como funcionam e como são usadas as tecnologias que se valem da cópia irrestrita e sem custo. Porque mesmo que você creia no direito autoral e na propriedade intelectual de um ponto de vista moral, e também creia que a concessão de monopólio sobre produções intelectuais é um incentivo fundamental para a manutenção da civilização e de tudo que é bom, a sua situação é hoje semelhante a de um religioso que condena o sexo antes do casamento monogâmico heterossexual perpétuo. Você é anacrônico. Talvez nem mesmo você siga seus próprios princípios. E não custa observar que o lucro nunca esteve em ir contra os desejos das pessoas. Ainda mais quando elas simplesmente não conseguem levar a sério nem por um segundo as suas crenças. Eu conheço a sensação de ter uma crença e achar que ela é contrária à da maioria. Posso até sentir um certo orgulho. Mas não acho que vou ficar rico por causa disso.

Também é verdade que as pessoas mais prejudicadas pelo surgimento de novas tecnologias são aquelas que ganhavam dinheiro com os métodos que, a partir daquele momento, passaram a ser chamados “tradicionais” ou, em alguns casos, “artesanais”, embora se possa reter um certo prestígio e com isso manter a viabilidade comercial. Mas é duro ser alfaiate quando se pode comprar roupas industrializadas. Gutenberg inventou a imprensa móvel e arrasou a profissão dos copistas. Sim, o mais sofisticado calígrafo foi esmagado por um aparelho que pode ser operado por qualquer idiota capaz de soletrar e apertar uma chapa. Agora as grandes empresas de mídia agonizam. Já vimos isso antes; não é novidade; mas admito que estar no lugar delas parece péssimo. Desde seu ponto de vista, parece que estão vendo uma civilização levada pelo vento. O que falta a elas é o espírito de Scarlett O’Hara, que conseguiu se adaptar às novas situações.

Olhando essa nova situação, parece unânime (também eu concordo) que será cada vez mais difícil que existam sucessos planetários como Michael Jackson. Quanto mais gente puder trocar arquivos irrestritamente a custo baixíssimo, mais segmentação haverá. Isso sugere que cada vez mais produtores de conteúdo vão ganhar dinheiro (de algum modo), mas cada vez menos esse dinheiro virá em quantidades faraônicas. Se alguma das grandes empresas de comunicação da atualidade vai conseguir manter seus lucros, não será nos tribunais. Mas, como sempre aconteceu, antecipando aquilo que os consumidores desejam.

Copyrights, moralidade e incentivos

Publicado originalmente em OrdemLivre.org

Há um bom tempo me debato com a seguinte pergunta: é imoral eu baixar livros, músicas, séries e filmes na internet? Não me parece que seja. Sempre penso que, ao reproduzir um bem intelectual, não estou destruindo nada. Se alguém come o meu chocolate, ele desaparece. Se alguém ocupa minha casa, não posso mais morar nela. Se reproduzo um arquivo digital… O original continua existindo perfeitamente e seu proprietário pode fazer os mesmos usos dele. Por isso é claro que o direito autoral é um direito de monopólio. Você pode dizer que é um monopólio justo, uma simples derivação — ou mesmo a própria fundação, na opinião de Ayn Rand (1) — do direito de propriedade. Mas aí eu me pergunto por que parece tão desconfortável tirar daí algumas consequências lógicas, como extinguir o domínio público. Setenta anos após a minha morte, minhas posses materiais estarão nas mãos de meus herdeiros ou de quem as tiver adquirido, mas aquilo que eu escrevi poderá ser livremente manipulado. Se a lei pode estabelecer que a partir de uma certa data uma propriedade não pode mais ser transmitida, é porque há aí alguma coisa deveras bizarra. Um defensor coerente da propriedade intelectual esbarraria apenas na virgindade de Isaac Newton para pagar a seus herdeiros os royalties devidos pela formulação da lei da gravidade.

Comecei falando de imoral e acabei falando em lei — é porque cremos que há (ou deveria haver) algum elo entre ética e legislação. Mas a legislação também pretende estabelecer incentivos, e os proponentes dos copyrights dirão que estes incentivam a inovação. Se não se pode lucrar com o trabalho intelectual, por que fazê-lo? Este argumento me parece ter um problema. Primeiro, não é claro que a inexistência de copyrights impeça todo lucro. Durante toda a minha vida fui remunerado exclusivamente por trabalhos intelectuais: redação de projetos, artigos, traduções, edições, aulas. Jamais recebi copyrights e jamais me senti roubado, porque um acordo justo é um acordo plenamente entendido e aceito. Algum lucro tive: cá estou eu escrevendo agora, insistindo nessas atividades. Segundo, historicamente falando, as pessoas que mais protestaram contra a ausência de copyrights foram aquelas que, como eu, já ganhavam alguma coisa. Portanto, não é razoável crer que não haveria remuneração e portanto não haveria incentivo para a atividade intelectual; há remuneração suficiente para manter alguém. Você pode imaginar que tem direito à Mega-Sena, mas o mercado talvez não tenha a mesma opinião.

Mas o ponto que mais me interessa é o seguinte. Vamos voltar aos arquivos de mp3 etc. A estrutura de copyrights parecia razoável diante de uma certa estrutura material. Antigamente havia discos, CDs, e copiá-los em uma fita cassete durava o mesmo que a duração de seu conteúdo. Ainda hoje nenhum computador caseiro tem um drive de CD tão potente que possa copiar CDs em escala industrial. A manipulação do conteúdo era difícil e por isso o usuário não tinha quase nenhum poder. Hoje a manipulação do conteúdo é facílima. Cada computador é uma pequena usina multimídia, com o perdão do clichê ridículo.

O leitor pode estar pensando que eu estou dizendo que uma coisa só deve ser imoral se for muito difícil de ser praticada. Antes era difícil “violar” os copyrights, agora é facílimo. É interessante pensar que a mesma coisa aconteceu em outras áreas, mas a reação é absolutamente diversa. Por exemplo, a pílula anticoncepcional possibilitou uma mudança nos costumes sexuais e muita gente vai dizer que a noção de moralidade mudou — e realmente mudou na medida em que eu não conheço uma única pessoa que sequer sonharia em exigir a virgindade de seu futuro cônjuge. Não estou dizendo isso para relativizar a própria moral, mas para chamar a atenção para o fato de que em algumas áreas aparentemente não ligamos para o fato de que “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades” e em outras ainda queremos lançar interditos morais — como se a sexualidade fosse menos importante do que arquivos de mp3. Enfim.

O que quero dizer é que se o suporte material em que se dá boa parte da transmissão de conteúdos intelectuais mudou, é razoável que a estrutura de incentivos desejada pela legislação também mude. Se alguém crê que os copyrights incentivavam a inovação, também há de perceber que hoje eles limitam o uso das maravilhosas máquinas que adquirimos, e limitam a criatividade.

Se existe alguma dúvida a esse respeito, basta ver o seguinte. Muitos dos novos artistas, os que ainda estão em busca de público, estão dispensando os intermediários e disponibilizando seus materiais na internet. Bandas distribuem mp3 e assim promovem seus shows. Cineastas de YouTube ganham fama — o que abre portas para trabalhos remunerados. Os produtores de conteúdo que respeitarem as predisposições naturais dos suportes digitais de mídia terão mais chances do que aqueles que os desrespeitarem. Isso, é claro, já leva a uma grande segmentação do mercado. Provavelmente o número de artistas überfamosos (um neologismo bárbaro em homenagem à reforma ortográfica; eu precisava achar onde colocar um trema!) vai diminuir, assim como sua fama comparativa. E é óbvio que não faz sentido dizer que um artista tem “direito” a um público maior. O que está havendo é uma reformulação total da indústria; protestar contra o uso dos novos suportes é mais ou menos como teria sido um protesto de monges copistas contra a imprensa de Gutenberg.

Antes de terminar, quero só dizer que subscrevo a posição, comum entre os libertários, de que a propriedade intelectual equivale à escravidão. As ideias são mais passíveis de ser apreendidas pelas mentes dos homens do que o ar por suas narinas; as gerações, pelos séculos dos séculos, seguem apreendendo as mesmas ideias, verdadeiras e falsas, muito mais vezes do que as mesmas moléculas dos gases do ar são utilizadas. Aliás, se bem me lembro, essas moléculas são quebradas na respiração, o que só reforça meu argumento. Não se pode proibir alguém de usar um conhecimento obtido, uma ideia pensada, nem se impedir alguém de usar uma seqüência de palavras ou movimentos. Claro que o primeiro descobridor de algo pode cobrar para repassar essa informação, mas uma vez que ela tenha sido transmitida passa a estar na posse de todos os recipientes. Assim como a reprodução de um bem intelectual não limita a sua possibilidade de reprodução, nem sua possibilidade de uso, a transmissão de uma ideia não a prejudica em rigorosamente nada. Não se pode dizer que o descobridor da ideia a tenha perdido por tê-la contado para alguém. Só que se pode dizer, com muita justiça, que contar algo a alguém e depois proibir esse alguém de usar a ideia que possui em sua mente é uma forma de escravidão.

PS: O OrdemLivre.org já publicou um interessante ensaio a respeito do tema.

(1) Ver Tom Palmer, “Are Patents and Copyrights Morally Justified?”. Copy Fights. Washington, DC: The Cato Institute, 2002. pp 49-57